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Triangulo-Hackerspace/Estatuto

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Estatuto e o regimento interno

Estatuto

  1. O nome da sociedade hackerspace é Triangulo Hackerspace.
  2. O propósito da mesma é:
    1. Promover um espaço físico onde hackers, geeks, engenheiros, pessoas com trabalhos manuais voltados a criação e qualquer outro tipo de atividade de criação possa compartilhar ideias, conhecimento, equipamento, opniões em uma atmosfera amigável e colaborativa.
    2. Prover tais serviços e equipamentos para elaboração de brincadeiras inteligentes e projetos determinados pelos associados.

O Regimento do Triangulo Hackerspace

Parte 1 — Interpretação

No presente Estatuto, a menos que o contexto imponha interpretação diferente:

  1. Nota
    1. “Diretores” significam diretores da sociedade no momento;
    2. “Lei de Sociedade” significa o ato das Leis Municipais/Estaduais/Federais em vigor;
    3. “Endereço Registrado” de um associado significa, endereço físico da pessoa cadastrada como associado da sociedade;
    4. "Consenso básico" significa o processo de consenso descrito pela "Internet Engineering Task Force in RFC 2418." As definições da "Lei de Sociedade", em vigor aplicam-se a este Estatuto.
  2. As palavras no singular incluem o plural e vice-versa, e as palavras que importam uma pessoa do sexo masculino incluem uma pessoa do sexo feminino.

Parte 2 — Associação

  1. Os associados da sociedade são os candidatos a incorporação da sociedade, e as pessoas que, posteriormente, se tornarem associadas, de acordo com este estatuto e, em qualquer caso, não deixaram de ser associados.
  2. Uma pessoa pode aplicar-se para a adesão na sociedade através dos diretores e a aceitação por parte dos diretores o torna um membro.
  3. Cada membro deve defender o regimento interno e cumprir este Estatuto.
  4. O valor mensal a ser pago pelo associado nos primeiros meses de existência da sociedade deverá ser determinado pelos diretores, apos isso a mensalidade sera determinada e ajustada em uma assembleia anual da sociedade.
  5. Uma pessoa deixa de ser associada da sociedade
    1. Entregando sua resignação em escrito ao secretario da sociedade ou enviando um e-mail / carta ao endereço da sociedade.
    2. no caso da morte do mesmo,
    3. sem caso de expulsão, ou
    4. sendo um associado com má conduta por 3 meses consecutivos, exceto em caso de arranjos especiais dentro da discrição dos diretores.
    5. Um associado pode ser expulso através de uma resolução especial feita por outros associados que passe em uma votação em uma das reuniões gerais.
      1. A elaboração e notificação de uma resolução especial de expulsão, deve ser acompanhando por uma declaração sobre as razoes para a proposição da expulsão do associado.
      2. Devera ser concedido a pessoa sujeita a resolução especial de expulsão, uma oportunidade para ser escutado em uma assembleia geral, antes da resolução especial de expulsão ser votada.
  6. Todos os associados estão em boa conduta, exceto os associados que falharem em pagar a contribuição mensal, ou qualquer outra subscrição ou debito com a sociedade, o associado permanece em ma conduta enquanto o debito estiver em aberto.

Parte 3 — Assembleia dos Associados

  1. Assembleias Gerais da sociedade devem ser feitas dentro do horário e local, de acordo com as Leis de Sociedade, sendo decidido pela diretoria.
  2. Toda assembleia geral, diferentemente da assembleia anual, é uma assembleia extraordinária.
  3. Os Diretores podem, quando acharem necessários, marcar uma assembleia geral.
    1. A chamada para uma assembleia geral, deve especificar o local, data e hora da mesma, em caso de reuniões especiais, especificar o motivo da mesma.
    2. A omissão acidental ou a falta de aviso de recebimento da notificação de assembleia, para qualquer associado destinado a receber a mesma, não invalida o procedimento da mesma.
  4. A primeira Assembleia Anual da sociedade deve existir dentro do período máximo de 15 meses apos a data da incorporação do Estatuto e apos a mesma, as consecutivas, deverão acontecer dentro do calendário anual e não podem passar mais que 15 meses da existência da ultima Assembleia Anual.

Parte 4 — Procedimentos em uma Assembleia Geral

  1. Assuntos especiais são
    1. todos os assuntos em uma assembleia geral extraordinária, exceto a adoção de regras de conduta e ordem e
    2. todos assuntos conduzidos em uma assembleia anual geral, exceto os seguintes:
      1. a adoção de regas de conduta e ordem;
      2. as considerações sobre demonstrações financeiras;
      3. o relatório dos diretores
      4. o relatório de auditoria, caso exista;
      5. a eleição da diretoria;
      6. o apontamento de um auditor, caso necessário;
      7. outros assuntos, que dentro do regimento, deve ser conduzido dentro de uma assembleia anual ou assuntos trazidos dentro de considerações em relatório da diretoria, emitido dentro da assembleia.
  2. Assuntos, outros além da eleição de uma cadeira de diretor e/ou adiantamento/cancelamento da reunião, não deve ser realizada em assembleia geral no
  3. Se em qualquer momento durante uma assembleia geral, o quórum presente deixar de existir, o assunto em progresso deve ser suspenso ate que o quórum esteja presente ou ate que a assembleia seja resumida ou terminada.
  4. O quórum são 3 associados presentes ou qualquer numero maior que os associados determinem em uma assembleia geral.
  5. Se dentro de 30 minutos dentro do horário determinado para a assembleia geral, o quorum não estiver presente, a assembleia, caso determinado pelos presentes, devera ser terminada, mas em qualquer outro caso, deve ser adiada para o mesmo dia na próxima semana, no mesmo horário e local e caso a reunião retomada não tiver quórum dentro dos 30 minutos do horário apontado, os associados presentes constituirão o quórum.
  6. De acordo com o regimento interno, um diretor deve presidir como responsável de uma assembleia geral.
  7. Se em uma assembleia geral
    1. não existir um diretor presente dentro dos 15 minutos do horário estipulado para a reunião, ou
    2. os diretores presentes não estiverem dispostos a presidir, os associados presentes devem escolher um dos associados para presidir.
  8. Uma assembleia geral pode ser pausada de tempo em tempo ou local a local, mas nenhum assunto fora da ementa da reunião adiada, poderá ser tratado na continuação da mesma.
    1. Quando uma reunião é pausada for 15 ou mais dias, um aviso da reunião interrompida deve ser emitido, como no caso da reunião original.
    2. Salvo disposto no presente regimento, não é necessário dar aviso de um adiamento ou do assunto a ser realizado em assembleia geral encerrada.
  9. A resolução de uma proposta que está sendo discutida em uma assembleia não precisa necessariamente ser tomada nesta mesma assembleia, sendo que esta resolução pode se decidida pelo presidente se deve ser resolvida nesta ou em outra reunião.
    1. Em caso de empate de votos, o presidente da assembleia não tem veto ou direito a segundo voto além do que ele tem direito como associado, e a resolução proposta não é efetivada.
  10. O associado que esteja presente em uma reunião de associados ou assembleia e tem comparecer uma 'boa conduta' nos últimos 3 meses tem direito de voto
    1. A votação é feita levantando a mão.
    2. Votar para outro ou encoberto não é permitido.
    3. Associados devem, em boa fé, decidir por concesso qualquer questão que seja levantada, incluindo resoluções.
    4. Se não para determinado assunto não houve consenso, o assunto sera decidido por 80% dos votos.

Parte 5 — Diretores e oficiais

  1. Os Diretores podem exercer todos os poderes e executar todos os atos e coisas que a sociedade possa executar ou fazer, desde que não sejam fora do escopo do regimento interno ou estatuto, nao desrespeite leis, não faca mal a imagem da sociedade. Poderá de devera executar qualquer ato determinado em uma Assembleia Geral, mas em qualquer forma poderá ir contra
    1. Leis que afetam a sociedade,
    2. o regimento interno e
    3. regras , desde que não sejam inconsistentes com o regimento interno e sejam elaboradas de tempos em tempos em Assembleias gerais.
    4. Uma regra criada pela sociedade em uma Assembleia geral não invalida um ato executado/feito pelos diretores que seria valida caso essa regra não existisse.
  2. O Secretario, tesoureiro e três ou mais pessoas, são os diretores da sociedade.
    1. O numero de diretores devem ser no mínimo 5 e não mais que 9.
  3. Os diretores devem sair das suas posições a cada Assembleia Geral Anual quando seus sucessores são eleitos.
    1. Eleições separadas devem ser feitas para cada posição a ser ocupada.
    2. Uma eleição pode ser por aclamação, caso contrário, deve ser por voto.
    3. Se um sucessor não for eleito, a pessoa elegida ou apontada anteriormente continua com o cargo.
  4. Os diretores podem de tempos em tempos, apontar associados como diretores para ocupar cargos desocupados.
    1. O diretor apontado, preside o cargo ate a próxima Assembleia Geral Anual, mas pode ser elegível para reeleição.
  5. Caso um diretor desista do cargo ou deixa de mantê-lo, os diretores restantes devem apontar um associado para o cargo.
    1. Um ato ou procedimento feito pelos diretores, não se torna invalido meramente por que o numero de diretores e inferior ao escrito nesse regimento.
  6. Os associados podem, através de uma resolução especial, remover um diretor, antes da expiração do seu mandato e pode eleger um sucessor para completar o tempo de mandato.
  7. Um diretor não pode ser remunerado por fazer parte ou agir como diretor, mas um diretor deve ser reembolsado de todos os gastos enquanto o mesmo esteja em trabalho para assuntos da sociedade.

Parte 6 - Procedimentos da diretoria

  1. Os diretores podem encontrar para conduzir os negócios da sociedade em qualquer lugar que eles achem adequados.
    1. Os diretores podem de tempo em tempo, setar um quorum necessário para conduzir os negócios da sociedade a menos que o quorum seja a totalidade dos diretores no recinto.
    2. Os diretores presentes devem escolher um dos diretores presentes para presidir a reuniao dos diretores.
    3. Um diretor pode convocar a qualquer momento uma reunião de diretores
  2. Os diretores podem delegar, alguns mas não todos, os poderes para um comitê consistido por diretores e/ou associados.
    1. O comitê formado em exercício dos poderes, deve estar em conformidade as regras impostas pelos diretores, deve reportar qualquer ato ou evento feito durante o exercício dos poderes na próxima reunião dos diretores apos o ato ou evento ter sido executado.
  3. O Comitê deve eleger um membro do mesmo para presidir as suas reuniões, mas se um não for eleito ou não houver presidente em 30 minutos apos o horário estipulado para a reunião, se caso houver um diretor presente que seja membro do comitê, o mesmo deve escolher um entre eles para presidir a reunião.
  4. Membros do Comitê podem se reunir em local e horário que lhes convir.
  5. Um diretor que precisar se ausentar temporariamente de suas atividades, deve redigir uma carta endereçada a sociedade com intuito de notificar sua ausência aos membros. O mesmo poderá retornar as suas atividades em qualquer momento futuro através de uma notificação. Ambas as notificações devem ser lidas em Assembleia.
  6. Em uma reunião de diretores ou comitê, o presidente presente deve em boa fé decidir pelo consenso das questões que surgirem
    1. Caso o consenso não seja atingido, a questão sera decidida via 80% dos votos

Parte 7 - Deveres dos Oficiais

  1. O Secretario deve:
    1. conduzir e cuidar da correspondência da sociedade;
    2. emitir avisos de assembleias/reuniões da sociedade e diretores;
    3. manter as minutas de todas as assembleias/reuniões da sociedade e diretores;
    4. ter custodia de todos os documentos da sociedade exceto os requiridos e mantidos pelo tesoureiro;
    5. ter custodia do selo comum da sociedade;
    6. manter a lista de associados
  2. O Tesoureiro deve:
    1. Manter registros financeiros, manter o 'portal da transparência' e 'colaborações' em dia.
    2. Prover comprovantes de movimento financeiro da sociedade, receita de associados e outros, quando requerido.
  3. Na ausência do secretario em uma Assembleia/reunião, os diretores ou associados presentes devem apontar um secretario para a mesma e o associado apontado deve enviar ao secretario a minuta da Assembleia/reunião dentro de 48 horas apos o termino da mesma.

###Parte 8 — Selo

  1. Os diretores podem providenciar um selo comum a sociedade e podem o destruí-lo e substitui-lo por um novo.
  2. O selo comum pode ser utilizado apenas quando autorizado por uma resolução dos diretores e apenas na presença das pessoas especificadas nessa resolução. Se nenhuma pessoa for especificada, na presença de 2 ou mais diretores.

###Parte 9 - Auditor

  1. Esta parte só se aplica, caso a sociedade requisite ou resolva ter um auditor
  2. O primeiro auditor devera ser apontado pela diretoria.
  3. A cada Assembleia Geral Anual a sociedade deve apontar um auditor ate que um auditor seja reeleito ou seu sucessor seja eleito.
  4. O Auditor deve ser informado por escrito de seu compromisso ou cancelamento do mesmo.
  5. Um diretor ou associado da sociedade não pode ser seu auditor.
  6. O auditor pode atender as Assembleias Gerais

###Parte 10 - Notificação aos associados

  1. Uma notificação pode ser dada a um associado, seja pessoalmente ou por carta enviada ao endereço registrado. 1.Notificação enviada por carta devera ter aviso de entrega.
  2. Notificação de Assembleia geral deve ser dada a
    1. Todos os associados na lista de associados,
    2. ao auditor, caso a Parte 9 aplique
    3. Nenhuma outra pessoa deve receber a notificação de Assembleia.

###Parte 11 — Regimento interno

  1. Ao ser admitido como associado, cada associado tem como responsabilidade e a sociedade deve prover sem nenhum tipo de cobrança, uma copia da constituição e regimento interno da sociedade.
  2. Este regimento interno não pode ser alterado ou adicionado exceto por resoluções especiais.

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